Cadastro
Para fazer a solicitação é necessário realizar o cadastro no SEI - Sistema Eletrônico de Informações.
Liberação
Após a análise documental é realizada a liberação do acesso.
Solicitação
Em seguida basta acessar o sistema com login e senha cadastrados e realizar a solicitação.
Tratamento
A solicitação é analisada e processada internamente.
Resposta
A informação é respondida preferencialmente pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI
Acesso à Resposta
O solicitante acessa o conteúdo da informação ou, se for o caso, recebe em meio físico no endereço indicado.
O Serviço de Informação ao Público – SIP
O Serviço de Informação ao Público – SIP é a estrutura existente no TCE-AM para atender as solicitações quanto às informações de caráter público (ações, programas, receitas, despesas, contratos, pessoal e outros) do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer a solicitação. Não é necessário justificar o pedido, porém deve-se apenas preencher o formulário de cadastro no Sistema Eletrônico de Informações – SEI. O serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo quando necessário cópias de documentos.
Qual o prazo de atendimento de pedido de acesso à informação?
Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão público tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa.
O que posso fazer caso meu pedido seja negado?
Caso o órgão negue o acesso à informação solicitada, o cidadão dispõe do prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão, para apresentar recurso às seguintes instâncias do TCE/AM, conforme Resolução nº 13/2012:
- Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
- Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que encaminhará ao Tribunal Pleno para julgamento.
Atualmente, Rafael Albuquerque Gomes de Oliveira (DIJUR) é responsável pelo Serviço de Informações ao Público – SIP/TCE-AM, PORTARIA N.º 558/2024-GPDGP – art. 40, Lei 12.527/2011.
Legislação que rege a transparência pública
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
- Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 –Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
- Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 – Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
- Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 – Dispõe sobre participação, proteção e defesa do usuário dos serviços públicos da administração pública.
- Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
- Resolução Nº. 13, de 14 de junho de 2012 – Regulamenta o Acesso à Informação Pública no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
Localização
2º. Andar, prédio Anexo do TCE/AM, Av. Efigênio Sales, nº. 1155, Parque Dez de Novembro, Manaus/AM – CEP: 69055-736
Rafael Albuquerque Gomes de Oliveira
Responsável pelo Serviço de Informação ao Público – SIP/TCE-AM.
PORTARIA N. 558/2024-GPDGP – Art. 40 da Lei Federal nº 12.527/2011
Para fins de conhecimento, comunicamos que os meios de contato aqui dispostos, telefone e e-mail, destinam-se somente ao esclarecimento de dúvidas.
Qualquer solicitação de informações deverá ser realizada apenas através do sistema SEI, após o devido cadastro, previamente disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
Telefone SIP: (92) 3301-8212
E-mail SIP: sip@tce.am.gov.br
Ainda, qualquer informação acerca de suporte tecnológico, estas deverão ser solicitadas e/ou informadas diretamente ao setor competente do TCE, qual seja, Secretaria de Tecnologia da Informação – SETIN Suporte, por meio dos seguintes contatos:
Telefone SETIN: (92) 3301-8118/8119
E-mail SETIN: setinatende@tce.am.gov.br
Horário de Funcionamento: 7 às 15h