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  • Inicial
  • Serviço de Informação ao Público – SIP

Serviço de Informação ao Público – SIP

1

Cadastro

Para fazer a solicitação é necessário realizar o cadastro no SEI - Sistema Eletrônico de Informações.

2

Liberação

Após a análise documental é realizada a liberação do acesso.

3

Solicitação

Em seguida basta acessar o sistema com login e senha cadastrados e realizar a solicitação.

4

Tratamento

A solicitação é analisada e processada internamente.

5

Resposta

A informação é respondida preferencialmente pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI

6

Acesso à Resposta

O solicitante acessa o conteúdo da informação ou, se for o caso, recebe em meio físico no endereço indicado.

Relatório Anual de Atividades

O Serviço de Informação ao Público – SIP

O Serviço de Informação ao Público – SIP é a estrutura existente no TCE-AM para atender as solicitações quanto às informações de caráter público (ações, programas, receitas, despesas, contratos, pessoal e outros) do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer a solicitação. Não é necessário justificar o pedido, porém deve-se apenas preencher o formulário de cadastro no Sistema Eletrônico de Informações – SEI. O serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo quando necessário cópias de documentos.

Qual o prazo de atendimento de pedido de acesso à informação?

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão público tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa.

O que posso fazer caso meu pedido seja negado?

Caso o órgão negue o acesso à informação solicitada, o cidadão dispõe do prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão, para apresentar recurso às seguintes instâncias do TCE/AM, conforme Resolução nº 13/2012:

  • Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
  • Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que encaminhará ao Tribunal Pleno para julgamento.

Atualmente, a servidora ANA PAULA MACHADO ANDRADE DE AGUIAR (setor CONSULTEC) foi designada para responder pelas atribuições fixadas no art. 40 da Lei Federal n. 12.527/2011. (PORTARIA N. 910/2023-GPDGP).

Legislação que rege a transparência pública

Localização

2º. Andar, prédio Anexo do TCE/AM, Av. Efigênio Sales, nº. 1155, Parque Dez de Novembro, Manaus/AM – CEP: 69055-736

 

ANA PAULA MACHADO ANDRADE DE AGUIAR / CONSULTEC

Designada pela Portaria PORTARIA N. 910/2023-GPDGP para responder pelas atribuições fixadas no art. 40 da Lei Federal nº 12.527/2011

Para fins de conhecimento, comunicamos que os meios de contato aqui dispostos, telefone e e-mail, destinam-se somente ao esclarecimento de dúvidas.

Qualquer solicitação de informações deverá ser realizada apenas através do sistema SEI, após o devido cadastro, previamente disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

Telefone SIP: (92) 3301-8212

E-mail SIP: sip@tce.am.gov.br

Ainda, qualquer informação acerca de suporte tecnológico, estas deverão ser solicitadas e/ou informadas diretamente ao setor competente do TCE, qual seja, Secretaria de Tecnologia da Informação – SETIN Suporte, por meio dos seguintes contatos:

Telefone SETIN: (92) 3301-8118/8119

E-mail SETIN: setinatende@tce.am.gov.br

Horário de Funcionamento: 7 às 15h

Relatório Anual de Atividades