*O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em ano eleitoral, dispõe do prazo de até 15 de agosto para enviar a Relação dos Gestores com Contas Irregulares à Justiça Eleitoral e, consequentemente, para a publicação da referida lista, nos termos do art. 11, § 5º, da Lei Federal nº 9.504/1997.
*Declaração atualizada em 15/05/2024.
Lista atualizada em 08/2024
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Lista atualizada em 09/2022
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