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LGPD

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) visa à proteção e ao adequado tratamento dos dados pessoais e consolida o importante princípio da autodeterminação informativa, ou seja, a primazia de que o Titular de Dados deve ter amplo poder jurídico sobre as suas próprias informações.

Nesse sentido, verifica-se que a finalidade da regulação do tratamento de dados pessoais é atentar para o fato de que o uso inadequado das informações pode trazer consequências mais gravosas do que a violação da privacidade, mas também relacionadas ao impedimento do livre desenvolvimento de cada Titular, além da discriminação e violação da boa-fé ou de outros direitos fundamentais. 

Sendo assim, a lei estabelece princípios e regras que devem ser observados durante o tratamento de dados, possibilitando a gestão de riscos e a preservação da dignidade da pessoa humana, bem como afastando danos e possíveis vazamentos de dados.

PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas está em constante aprimoramento com relação à proteção dos dados pessoais dos cidadãos, servidores e terceiros com os quais se relaciona e se encontra integralmente comprometido em adotar boas práticas e procedimentos técnico-administrativos estabelecidos na LGPD, por meio das iniciativas em desenvolvimento em seu Sistema de Privacidade e Proteção de Dados.

Nesse sentido, visando a assegurar a transparência e a segurança no tratamento de dados pessoais, ao mesmo tempo em que preservar o interesse público e garantir aos titulares o pleno exercício de seus direitos, o TCE/AM disponibiliza sua Política de Privacidade.

Política de Privacidade do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

Acesse a portaria.

DIREITOS DOS TITULARES

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas tem forte compromisso com o atendimento aos direitos dos titulares previstos no artigo 18 da LGPD, disponibilizando um formulário exclusivo para atender a sua solicitação.

Qualquer pessoa física pode fazer a solicitação. Não é necessário justificar o pedido, porém deve-se apenas preencher o formulário de cadastro no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

Caso tenha qualquer requerimento relacionado ao tratamento de seus dados pessoais pelo TCE/AM, preencha o formulário “LGPD – Solicitação de Titular de Dados Pessoais” , e aguarde a resposta do Encarregado de Dados.

Destaca-se que todos os questionamentos e solicitações serão respondidos no prazo de 15 (quinze) dias, levando em consideração sua complexidade e determinação legal.

CARTILHA

Clique aqui e leia a cartilha dos direitos dos titulares.

Encarregado de dados: 
THAIS AUGUSTA BOTINELY BADER

O Encarregado de Dados ou Data Protection Officer (DPO) é o ponto focal das ações relacionadas à privacidade e proteção de dados, responsável por realizar a ponte de comunicação entre o Tribunal de Contas, o titular de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).

Caso você tenha dúvidas, reclamações ou solicitações sobre Privacidade e Proteção de Dados, encaminhe para o nosso Encarregado de Dados (DPO), através do canal de atendimento disponibilizado a seguir:

Contato: encarregado.lgpd@tce.am.gov.br

Portaria 2013/2022: Diário Edicao de n°3231 de 16 de janeiro de 2024 

Ainda, qualquer informação acerca de suporte tecnológico, estas deverão ser solicitadas e/ou informadas diretamente à Secretaria de Tecnologia da Informação – SETIN Suporte, por meio dos seguintes contatos:

Telefone SETIN: (92) 3301-8118/8119

E-mail SETIN: setinatende@tce.am.gov.br

Horário de Funcionamento: 7 às 15h