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Respostas a Perguntas Frequentes

1 – O que é a Lei de Acesso à Informação?

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações por eles produzidas ou custodiadas.

  1. Toda informação produzida ou custodiada pelo TCE/AM é de acesso público?

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e exceções previstas na Lei nº 12.527/2011. Segundo a LAI, classificam-se como:

  • Informações pessoais: dados relacionados à pessoa natural. As informações pessoais não são públicas e terão seu acesso restrito, devendo ser tratadas com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem, bem como às liberdades e garantias fundamentais.
  • Informações sigilosas: dados cuja divulgação possa colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado. Portanto, apesar de públicas, seu acesso é restrito por meio da classificação da autoridade competente em ultrassecreta, secreta ou reservada.
  1. Qual a norma que regulamenta o Acesso à Informação no âmbito do TCE/AM?

A norma responsável por regular o Acesso à Informação, bem como a implementação da Lei nº 12.527/2011 no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, é a Resolução nº 13, de 14 de junho de 2012.

  1. Quais instituições públicas devem cumprir a LAI?

Os órgãos e entidades públicas dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais de Contas, Ministério Público, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  1. O que é transparência ativa?

Transparência ativa é a divulgação de dados por iniciativa da própria entidade, a qual ocorre quando são disponibilizadas informações públicas independentemente de requerimento ou solicitação. Geralmente, tal disponibilização é realizada através do sítio eletrônico do órgão público, sendo o Portal da Transparência um dos exemplos.

  1. O que é transparência passiva?

Transparência passiva é o atendimento a demandas específicas de pessoa física ou jurídica, referentes a pedidos de acesso à informação formulados junto à entidade com base na Lei nº 12.527/2011.

  1. O que é o SIP?

O Serviço de Informação ao Público – SIP, instituído pela Resolução nº 13/2012, é o canal responsável pelo atendimento das demandas relacionadas à transparência e acesso à informação no TCE/AM. Conforme a LAI, são suas funções:

  • Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
  • Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação
  • Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes
  1. Qual o prazo de atendimento de pedido de acesso à informação?

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão público tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa.

  1. Em que casos o servidor pode ser responsabilizado?

O servidor público é passível de responsabilização quando:

  • Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
  • Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
  • Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
  • Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
  • Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
  • Ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
  • Destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

  1. Como será, em cada órgão, o acompanhamento da implementação da Lei de Acesso à Informação?

De acordo com a lei, o dirigente máximo de cada órgão da Administração Pública designará um responsável para acompanhar a implementação e desenvolvimento dos procedimentos previstos, bem como orientar sobre a aplicação das normas.

  1. O pedido de acesso à informação pode ser negado?

Sim. Além dos que envolvam informações classificadas como pessoais e sigilosas, também podem ser negados os pedidos de acesso à informação:

  • Genéricos
  • Desproporcionais ou desarrazoados
  • Que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja competência do órgão ou entidade
  1. O que posso fazer caso meu pedido seja negado?

Caso o órgão negue o acesso à informação solicitada, o cidadão dispõe do prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão, para apresentar recurso às seguintes instâncias do TCE/AM, conforme Resolução nº 13/2012:

  • Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
  • Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que encaminhará ao Tribunal Pleno para julgamento.